segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Soltar foguete pode caracterizar crime.

Quem já não se sentiu incomodado pelo barulho de foguetes em HORA E LOCAL INOPORTUNOS.Importante para os que fazem uso destes artefatos é que poderão responder criminalmente pelo mau uso destes.Veja esta informação do ministério público para entender a situação: " INFORME GERAL n.º 1/2006 O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Promotor de Justiça Criminal e do Consumidor de Mundo Novo/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.º 72/1994, CONSIDERANDO, que o artigo 16, parágrafo único, inciso III da lei no. 10.826/03, considera incurso em crime aquele que “possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” e fixa pena de reclusão (prisão) de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. CONSIDERANDO que o referido crime é insuscetível de liberdade provisória (determinando que o réu responda ao processo preso) conforme a disposição do artigo 21 da mesma Lei. CONSIDERANDO, que o Decreto no. 24.602/34 e o Decreto no. 3.665/00 (que dá nova redação ao R-105) regulamentam a fiscalização de Produtos Controlados, inclusive classificando-os (ex. Armas de uso restrito, munições, explosivos, fogos de artifício, etc.); CONSIDERANDO, que o Decreto no. 3.665/00 continua em pleno vigor quanto à regulamentação referente ao uso e emprego de fogos de artifício, já que a regulamentação posterior, criada com o advento do Decreto n.º 5123 de 1º de julho de 2004 (regulamentando a Lei n.º 10.826/2003) não tratou da matéria e não revogou expressamente aquele primeiro diploma normativo;CONSIDERANDO, que o artigo 112, §1° do decreto no. 3.665/00 classifica os fogos de artifícios em classes; CONSIDERANDO que os incisos III e IV do mencionado parágrafo (§1°) definem as classes “C” e “D” nos seguintes termos: “III - Classe C: a) fogos de estampido que contenham acima de 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora, por peça; e b) foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora, por peça; IV - Classe D: a) fogos de estampido, com mais de 2,50 (dois vírgula cinqüenta) gramas de pólvora, por peça; b) foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 6 (seis) gramas de pólvora; c) baterias; d) morteiros com tubos de ferro; e e) demais fogos de artifício”. Considerando que o §4° do artigo 112 do decreto no. 3.665/00 determina que “os fogos incluídos nas Classes C e D não podem ser vendidos a menores de dezoito anos e sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados, nos seguintes casos: I - festa pública, seja qual for o local; e II - dentro do perímetro urbano, seja qual for o objetivo”; Considerando que a autorização acima referida (para empregar fogos, ou seja, sua queima) somente pode ser concedida a quem, reconhecidamente, seja especialista ou tenha reconhecida capacidade de manejo (ex. curso técnico), tendo em vista o grande risco de acidentes; Considerando que o decreto no. 3.665/00 em seus artigos 7°, 9°,19, 33, 34, incisos VI, X, XII, artigo 41, 43, 83, 85, exige que o comércio de fogos seja previamente autorizado pela autoridade competente; Considerando que se enquadram nas classes “C” e “D” os fogos denominados “12X1”, “3X1”, “12X3”, baterias, girolandas, morteiros (ainda que com tubos de plástico), os denominados “treme terra”, os luminosos (por caracterizarem pirotecnia) e, todos aqueles que, pela quantidade de pólvora, incidirem nos incisos acima mencionados; Considerando que a venda dos fogos da classe “C” e “D” somente é permitida quando realizada por comerciantes previamente autorizados e fiscalizados e única e exclusivamente para as pessoas que possuam autorização da autoridade competente (comprovada mediante cópia da autorização ou declaração do adquirente, sob pena de prática do crime descrito no artigo 299 do código penal); Considerando que o descumprimento do Decreto no. 3.665/00 implica também nas seguintes penalidades: advertência, multa simples, multa pré-interditória, interdição e, cassação de registro, nos termos dos artigos 247 e 260 daquele diploma normativo; Considerando que as autorizações mencionadas nesta recomendação devem ser buscadas junto ao Exército (União) e Secretaria de Segurança Pública...." Extraímos esta matéria para que possamos estar atentos a legislação que poucos conhecem.Um abraço.Luiz.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Segurança em condomínios.

Você que é síndico de um prédio,solicita as empresas que prestam serviço em seu prédio,uma relação dos funcionários que irão prestar serviço e ATESTADO DE ANTECEDENTES POLICIAIS,CERTIDÃO DE FOLHA CORRIDA DA JUSTIÇA CRIMINAL dessas pessoas?Medidas como essa podem contribuir para uma maior segurança dos moradores.Principalmente em condomínios de luxo,pode se instalar um sistema de identificação de pessoas como o PORTER DA VID 8 que CONTROLA ENTRADA E SAIDA DE PESSOAS,POSSUI UM BANCO DE DADOS QUE PERMITE ARMAZENAR TODOS OS REGISTROS DE VISITANTES COM DATA E HORA,FOTO E DEMAIS INFORMAÇÕES DE CADASTRO,registra a entrada e saida de veículos com placa.Esse mesmo sistema pode ser usado em ESCOLAS E HOSPITAIS.Um abraço a todos.Luiz.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Empresas que não atendem o cliente porque estão de reunião.

Eu achei que ja tinha visto de tudo nesta vida.Uma segunda feira de manhã eu precisava de material de CFTV,para instalar numa cidade vizinha na terça de tarde.Fiz o pedido pelo msn as 8:30 da manhã,no entanto A VENDEDORA DISSE QUE NÃO IA PODER ATENDER PORQUE AS SEGUNDAS DE MANHÃ ELES TEM REUNIÃO,EU DISSE QUE ELA PODERIA CONFIRMAR O PEDIDO PERTO DO MEIO DIA,POIS Á TARDE EU ESTARIA FORA FAZENDO UM TRABALHO DELICADO,NÃO PODERIA ME ENVOLVER COM O PEDIDO,O FINACEIRO DISSE QUE SO PODERIA ME ATENDER A TARDE,ENTÃO CANCELEI O PEDIDO.PARA ESSA EMPRESA,É MAIS IMPORTANTE A REUNIÃO DO QUE OS CLIENTES.É UM ABSURDO UMA EMPRESA QUE TRABALHA DE 2ª a 6ª NÃO TRABALHAR NA SEGUNDA DE MANHÃ POR CAUSA DE REUNIÃO E NÃO MANTER UM PLANTÃO.O CLIENTE É A RAZÃO DA EXISTÊNCIA DA EMPRESA,SE ELE NÃO EXISTIR,NÃO ADIANTA TREINAMENTO,NEM ESTRUTURA,SEM CLIENTE A MAIOR EMPRESA DO MUNDO FECHA SUAS PORTAS.PORTANTO ATENDAM MUITO BEM O CLIENTE.Um abraço a todos.Luiz.

Suporte técnico ineficiente em CFTV .

Tem empresas que fabricam CFTV,QUE PARA NÃO TEREM TRABALHO COM SUPORTE TÉCNICO,colocam distribuidores no compromisso de fornecer "SUPORTE TÉCNICO",as vezes,o distribuidor contrata "UNS GURIS QUE MECHEM COM COMPUTADOR"mandam para um "CURSO'na fábrica de 4 ou 5 dias.Logo esses "GURIS" estarão orientando os instaladores e tentando tirar suas dúvidas.Para dar suporte de CFTV é preciso alguém experiente,de preferência um engenheiro que conheça o produto,ou técnico em eletrônica,alguém da área de TI,com experiência comprovada EM REDES,CABEAMENTO ESTRUTURADO,SISTEMAS PARA INTERNET,QUE SAIBA O QUE ESTA ACONTECENDO COM O PROBLEMA QUE O INSTALADOR RELATOU.UM PRODUTO PODE SER BOM,MAS DEIXA DE VENDER MAIS PORQUE O SUPORTE É HORRIVEL.EU GOSTEI MUITO DE TRABALHAR COM UMA EMPRESA DE PORTO ALEGRE CHAMADA CAF ALARMES,O SEU SUPORTE ERA MUITO BOM,QUANDO O TÉCNICO NÃO RESOLVIA O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL ME ATENDIA,QUE PENA QUE ELES MIGRARAM PARA UM RAMO QUE EU QUASE NÃO TRABALHO,MAS ELES ERAM ÓTIMOS.Um abraço a todos.Luiz.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Segurança em hospitais e clinicas-Eletricidade NBR 13534.

Porque a instalação ELÉTRICA e de CFTV e "Som ambiente',INTERNET....deve seguir o padrão da NORMA BRASILEIRA NBR 13534?A vida dos pacientes muitas vezes depende dos equipamentos ligados ao paciente como numa UTI.Correntes que circulem pelos equipamentos poderiam fazer o coração parar,ou dar um resultado impreciso num parâmetro de diagnóstico.Pense num paciente que depende do perfeito funcionamento dos equipamentos médicos durante uma cirurgia,uma imprecisão pode significar vida ou morte do paciente.Portanto o engenheiro que assina um projeto de constução ou reforma de um hospital,deve estar atento a essas normas.As vezes,pode acontecer se não houver fiscalização por parte do CREA,de que pessoas não qualificadas façam a instalação elétrica desconhecendo essa norma causando inúmeros problemas.De que adiantaria termos um excelente cirurgião numa sala de cirurgia,se os equipantos médicos e a instalação elétricas falharem.Embora esse profissional possa salvar a vida do paciente por sua competência,um resultado impreciso ou uma corrente circulando onde não deveria poderia tirar a vida do paciente.Isso é muito sério,e deve ser de preocupação para os órgãos fiscalizadores.Um abraço a todos.Luiz.

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Falta de planejamento nos edifícios,para receber as novas tecnologias.

Um problema muito frequente,nos edifícios, é a falta de planejamento,na parte de cabeamento para receber as novas tecnologias e também as atuais.Exemplo:interfones que se comunicam com a placa de rua e não entre os moradores,revela falta de atenção e planejamento.Muitas cidades não tem TV A CABO,em breve terão,muitos edifícios não foram projetados para isso.Outra coisa,alguns sistemas de luz de emergência não atendem as mínimas condições.EX:quando falta luz o portão eletrônico não funciona,dentro dos apartamentos é necessário luz de emergência de qualidade e que funcione,no mínimo para ter iluminação e alguns ítens básicos como TV E INTERFONE.TEMOS INTERESSE EM TRABALHAR EM CONJUNTO COM ENGENHEIROS E CONSTRUTORAS NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DESSA NATUREZA.Um abraço.LUIZ.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Vender peças e serviços com lucro.

Bem oportuna a matéria publicada por uma revista de mecânica,sobre vender muito,com um lucro insignificante,muito pequeno,porque o concorrente esta fazendo isso.Oficinas mecânicas,que prestam serviços olhando para os preços do concorrente caem numa armadilha,o própio concorrente pode estar tendo prejuízos com seus preços.Numa oficina visitada pela revista,os mecânicos haviam ganho de bonificação em torno de 4.000,oo a mais no mes,além do salário.Qual o segredo?O dono disse "valorizamos os bons clientes,se for preciso buscamos o carro em casa e levamos onde o cliente quiser".Há clientes que não valorizam o teu trabalho,nunca estão contentes,não pagam em dia,acham tudo caro e estão sempre mudando de oficina,quando estão com um problema grande procuram a velha e boa oficina,para enlouquecer os mecânicos,que ficam muito tempo ocupados.para resolver um problema,que a oficina não vai poder cobrar o que vale.A idéia é valorizar os bons clientes,para que tenhamos recursos para pagar bons salários aos funcionários,fazer cursos de atualização e, equipar e modernizar nosso local de trabalho.Não adianta fazer um volume grande de trabalhos,sem um lucro adequado.Um abraço a todos .Luiz.